O Ministério Público de São Paulo ajuizou na noite desta terça-feira (4) uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Geraldo Alckmin, candidato do PSDB à Presidência da República.
A promotoria diz que há indícios de que o ex-governador de São Paulo
aceitou recursos da Odebrecht, por meio de caixa dois, para financiar
sua campanha à reeleição, em 2014.
A Promotoria pede a indisponibilidade de mais de R$ 39 milhões para
garantir ressarcimento e multa em eventual condenação. Também requer a
perda do cargo que o tucano estiver exercendo após uma eventual sentença
condenatória. A apresentação da ação foi noticiada pelo site "Jota" e
confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo o MP, Alckmin aceitou mais de R$ 7,8 milhões da Odebrecht,
valores estes não declarados à Justiça Eleitoral: "Aceitando a
inescrupulosa oferta da Construtora Odebrecht, no início de 2014, o
requerido Marcos Antônio Monteiro, ainda no exercício de função pública,
agendou uma reunião com os executivos acima citados da Construtora
Norberto Odebrecht na sede de sua filial em São Paulo, na Rua Lemos
Machado, 120, 8º andar, no bairro do Butantã, onde veio a pedir, em
benefício do também requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, uma
doação no valor de 10 milhões de reais, valores estes a não serem
contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do
esquema fraudulento de caixa dois".
O Ministério Público pede que Alckmin seja condenado à suspensão dos
direitos políticos, à perda de eventual função pública e à perda dos
valores ilicitamente acrescidos a seu patrimônio. Além dele, o
ex-secretário de Planejamento de São Paulo Marcos Monteiro, que foi
tesoureiro da campanha tucana, também foi denunciado.
- O que diz Geraldo Alckmin
"A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa,
como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da
reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das
eleições, o anúncio da abertura da ação 'contando com a presença do
maior número de colegas'".
"Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas
uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor,
inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha
sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer
relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão
do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua
fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade".
"Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme
noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em
uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério
Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade
democrática que vivemos hoje no Brasil.
Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em
absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm
feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto,
ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e
prejudicam o devido esclarecimento do caso".
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