Na última semana, o Ministério da Economia confirmou que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei 13.640,
do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para os
estudos.
A pasta pretende abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se
inscreva como microempreendedor individual (MEI), que paga alíquota
menor, de 5% do salário mínimo.
Nesse caso, ele receberá um benefício
menor, limitado a um salário mínimo, desde que contribua por pelo menos
15 anos e tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O motorista de aplicativo também pode escolher pagar alíquotas de 20%
sobre o faturamento como contribuinte individual. Nesse caso, o
profissional autônomo terá direito a um benefício maior que o salário
mínimo.
Nas duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria,
mas terá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, licença
maternidade (para motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e
auxílio-reclusão. Apenas o seguro-desemprego está fora da lista porque o
trabalhador contribuirá como autônomo, não como funcionário de uma
empresa.
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