O Ministério da Economia confirmou que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei 13.640, do ano
passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para os estudos.
A pasta pretende abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se
inscreva como microempreendedor individual (MEI), que paga alíquota
menor, de 5% do salário mínimo. Nesse caso, ele receberá um benefício
menor, limitado a um salário mínimo, desde que contribua por pelo menos
15 anos e tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O motorista de aplicativo também pode escolher pagar alíquotas
de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual. Nesse caso, o
profissional autônomo terá direito a um benefício maior que o salário
mínimo.
Benefícios
Nas duas situações, o motorista não receberá apenas a
aposentadoria, mas terá direito a outros benefícios, como
auxílio-doença, licença maternidade (para motoristas mulheres),
aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Apenas o
seguro-desemprego está fora da lista porque o trabalhador contribuirá
como autônomo, não como funcionário de uma empresa.
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