De acordo com a norma, publicada na edição deste sábado (13) do Diário Oficial do estado, fica proibido o fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser
substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou
biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente
fechados feitos do mesmo material.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá
ser multado, sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de
reincidência.
- “Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”
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