Nesta segunda-feira, 19, o Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) definiu o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2023.
A gratificação do benefício começa a ser realizada a partir de 15 de fevereiro e trabalhadores possuem até 28 de dezembro para fazer o saque.
Os trabalhadores cadastrados no PIS receberão o abono salarial pela Caixa Econômica Federal, enquanto os do Pasep pelo Banco do Brasil.
O valor a ser pago depende da quantidade de meses trabalhados e pode chegar até um salário mínimo. considerando o reajuste do valor para 2023.
Para ser elegível ao benefício, é preciso estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para um dos programas, ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias.
Empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não tem direito ao benefício.
A partir de 5 de fevereiro, será possível consultar a elegibilidade ao benefício na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br, assim como demais informações referentes ao pagamento.
Confira abaixo o calendário completo:
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